| Com presente estudo concluiu-se que as usuárias dos serviços da Policlínica da Polícia Militar possuem uma alimentação equilibrada, mas com algumas inadequações, tais como a substituição de grandes refeições (jantar) por lanche, alto consumo de açúcar para adoçar bebidas e um alto consumo de pão. E a Constituição Brasileira de 1988 em seu artigo 225 traz ao Poder Público, e a toda a coletividade dever de se preocuparem, preservarem, proteger e defender meio ambiente, visando obter um meio ambiente ecologicamente equilibrado e assegurando que meio ambiente ecologicamente equilibrado é um bem de uso comum do povo. Muitas das pessoas que dizem ser viciadas em açúcar, são também aquelas que se amedrontam diante da balança, com receio de engordar, a elas digo que a solução está no {natural|pure}, ou seja, na ingestão de frutas e sucos em suas formas naturais, que por serem alimentos doces, além de saciarem esse vício não necessitam de adição de açúcar e nem mesmo de adoçante. Concluímos que meio ambiente ecologicamente equilibrado é inerente a uma vida saudável e que artigo 225 da Constituição Federal, demonstra claramente a relação de um meio ambiente ecologicamente equilibrado a uma vida saudável ao impor ao Poder Público e a coletividade dever de preservar, conservar e restaurar meio ambiente, determinando que a educação ambiental esteja presente em todos os níveis de ensino.
Abdômen Proeminente Pode Ser Problema Com Laticínios
A preocupação com a essencialidade de um meio ecologicamente equilibrado para se obter uma vida saudável, primeiro se deu por se tratar de um assunto de extrema importância e atual, a ponto de ser matéria constitucional, estando expresso no artigo 225 da Constituição Federal de 1988 como um direito {individual|particular person} e coletivo, um bem de uso comum, impondo deveres ao Poder Público e à coletividade dever de defendê-lo.
Dentre essas mudanças estão os hábitos alimentares e as necessidades nutricionais do homem contemporâneo que começaram a ser estabelecidas no passado pré-histórico, as práticas alimentares sofreram adaptações muitas vezes para hábitos pouco saudáveis, tais como: consumo inadequado de alimentos, sedentarismo, tabagismo, alcoolismo que constitui desvantagem para a saúde (MARINHO et al., 2007).
Fato este que faz do assunto algo de interesse nacional e atual fazendo surgir a necessidade de se avaliar a definição de uma vida saudável, suas necessidades a influência do meio ambiente ecologicamente equilibrado, a preocupação Constitucional para com direito de todo cidadão obter uma vida saudável.|
| Com presente estudo concluiu-se que as usuárias dos serviços da Policlínica da Polícia Militar possuem uma alimentação equilibrada, mas com algumas inadequações, tais como a substituição de grandes refeições (jantar) por lanche, alto consumo de açúcar para adoçar bebidas e um alto consumo de pão. E a Constituição Brasileira de 1988 em seu artigo 225 traz ao Poder Público, e a toda a coletividade dever de se preocuparem, preservarem, proteger e defender meio ambiente, visando obter um meio ambiente ecologicamente equilibrado e assegurando que meio ambiente ecologicamente equilibrado é um bem de uso comum do povo. Muitas das pessoas que dizem ser viciadas em açúcar, são também aquelas que se amedrontam diante da balança, com receio de engordar, a elas digo que a solução está no {natural|pure}, ou seja, na ingestão de frutas e sucos em suas formas naturais, que por serem alimentos doces, além de saciarem esse vício não necessitam de adição de açúcar e nem mesmo de adoçante. Concluímos que meio ambiente ecologicamente equilibrado é inerente a uma vida saudável e que artigo 225 da Constituição Federal, demonstra claramente a relação de um meio ambiente ecologicamente equilibrado a uma vida saudável ao impor ao Poder Público e a coletividade dever de preservar, conservar e restaurar meio ambiente, determinando que a educação ambiental esteja presente em todos os níveis de ensino.
| Com presente estudo concluiu-se que as usuárias dos serviços da Policlínica da Polícia Militar possuem uma alimentação equilibrada, mas com algumas inadequações, tais como a substituição de grandes refeições (jantar) por lanche, alto consumo de açúcar para adoçar bebidas e um alto consumo de pão. E a Constituição Brasileira de 1988 em seu artigo 225 traz ao Poder Público, e a toda a coletividade dever de se preocuparem, preservarem, proteger e defender meio ambiente, visando obter um meio ambiente ecologicamente equilibrado e assegurando que meio ambiente ecologicamente equilibrado é um bem de uso comum do povo. Muitas das pessoas que dizem ser viciadas em açúcar, são também aquelas que se amedrontam diante da balança, com receio de engordar, a elas digo que a solução está no {natural|pure}, ou seja, na ingestão de frutas e sucos em suas formas naturais, que por serem alimentos doces, além de saciarem esse vício não necessitam de adição de açúcar e nem mesmo de adoçante. Concluímos que meio ambiente ecologicamente equilibrado é inerente a uma vida saudável e que artigo 225 da Constituição Federal, demonstra claramente a relação de um meio ambiente ecologicamente equilibrado a uma vida saudável ao impor ao Poder Público e a coletividade dever de preservar, conservar e restaurar meio ambiente, determinando que a educação ambiental esteja presente em todos os níveis de ensino.